Súmula da ANTT sobre Autorização para Operação de Transporte

Olá amigos,

Trago informações para o transporte de cargas da ANTT.

Grande beijo no coração.



Súmula da ANTT sobre Autorização para Operação de Transporte

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Súmula nº 6, sobre Autorização para Operação de Transporte, no Diário Oficial da União, do último dia 29 de julho.

A Súmula autoriza, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mesmo não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico.

(Fonte informativo FETCESP -     Fonte: ABTI)

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA SÚMULA Nº 6, DE 28 DE JULHO DE 2020 

É autorizado, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mesmo não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico. 

MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício D.O.U., 29/07/2020 - Seção 3 

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