Súmula da ANTT sobre Autorização para Operação de Transporte
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Súmula nº 6, sobre Autorização para Operação de Transporte, no Diário Oficial da União, do último dia 29 de julho.
A Súmula autoriza, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mesmo não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico.
(Fonte informativo FETCESP - Fonte: ABTI)
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA SÚMULA Nº 6, DE 28 DE JULHO DE 2020
É autorizado, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mesmo não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico.
MARCELO VINAUD PRADO Diretor-Geral Em exercício D.O.U., 29/07/2020 - Seção 3

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