Bom dia amigos!
Bora se informar um pouco sobre Ferroviários!
Portaria nº 155, de 10 de agosto de 2020: Aprova a 9ª Edição do Manual de Fiscalização, contendo as diretrizes, princípios, regras e procedimentos que nortearão os trabalhos de fiscalização dos aspectos econômico-financeiros das outorgas de ferrovia, à cargo da Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira - GEFEF. Autoriza a disponibilização na página eletrônica da ANTT.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 44
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Transporte Ferroviário
PORTARIA Nº 155, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.025784/2017-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a 9ª Edição do Manual de Fiscalização, contendo as diretrizes, princípios, regras e procedimentos que nortearão os trabalhos de fiscalização dos aspectos econômico-financeiros das outorgas de ferrovia, à cargo da Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira - GEFEF.
Art. 2º Autorizar a disponibilização do Manual de Fiscalização na página eletrônica da ANTT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN MAFRA DOS REIS

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