Portaria nº 211/DG, de 3 de agosto de 2020

Mais conteúdo amigos?

Sim bora se atualizar que o mundo não para!

Aproveitem e beijos no coração!

Portaria nº 211/DG, de 3 de agosto de 2020:   Restabelece a fluência normal dos prazos processuais dos processos administrativos junto à ANTAQ, retomando-se o fluxo normal dos prazos a partir da publicação da presente Portaria.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2020 Edição: 148 Seção: 1 Página: 42

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

PORTARIA Nº 211/DG, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, VII, VIII e IX, do art. 19, da Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014,

Considerando a perda de eficácia da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, sem que fosse convertida em lei no prazo legal estabelecido,

Considerando o que consta do Processo nº 50300.012075/2020-89;

Em ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2 da Portaria nº 187/2020-DG/ANTAQ, de 06/07/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica restabelecida a fluência normal dos prazos processuais dos processos administrativos junto à ANTAQ, retomando-se o fluxo normal dos prazos a partir da publicação da presente Portaria, com exceção daqueles prazos que se enquadrem nos termos abarcados pelo art. 6º-D, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020."

Art. 2º Retificar o § 1º, do art. 2º, da Portaria nº 187/2020-DG, para que onde se lê: "§ 1º Nas situações em que os efeitos...", leia-se: "Parágrafo único. Nas situações em que os efeitos...".

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

FRANCISVAL DIAS MENDES

Diretor-Geral Substituto

Comentários