Governo Federal sanciona MP que moderniza a Lei dos Portos

 Governo Federal sanciona MP que moderniza a Lei dos Portos



O Governo Federal sancionou na terça-feira (25) a Medida Provisória 945/20, que altera a Lei dos Portos promovendo uma minirreforma na legislação, acolhendo sugestões do mercado. A lei também traz regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos de grupos de risco ou com sintomas de Covid-19.
Entre as principais alterações está a flexibilização na gestão de contratos de arrendamento. A partir de agora, poderá haver dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando for identificado apenas um interessado na exploração da área. Neste caso, a contratação poderá se feita por meio de chamamento público.
A licitação também será dispensada para o uso temporário, por 48 meses, de área e instalações portuárias destinadas à movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado (que não operam regularmente no porto).
A medida visa atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas portuárias. A lei também confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Atualmente, a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias. Outra mudança importante estabelece que os contratos de concessão celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive os que tenham por objeto a exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado. Dessa forma, não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente (Antaq).
Com informações Ministério da Infraestrutura

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